O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 5122/23, que cria uma linha especial de crédito para o financiamento das dívidas dos produtores rurais. Conhecida como “Refis do Agro”, a proposta autoriza a utilização de recursos do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para socorrer agricultores impactados por eventos climáticos extremos e instabilidades econômicas globais.
A matéria, pautada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), avançou mesmo diante da resistência do Poder Executivo. Nesse sentido, o governo federal manifestou posição contrária ao texto, alertando para um impacto fiscal estimado em até R$ 140 bilhões. Apesar disso, Alcolumbre destacou que, embora houvesse um apelo governamental por cautela, a votação atendeu a um compromisso firmado previamente com os parlamentares.. “Não há acordo com o governo em relação ao texto apresentado, mas eu vou deliberar o relatório aprovado pela CAE”, afirmou Alcolumbre.
Detalhes do Financiamento
O parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), chancelado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece condições específicas para a renegociação:
- Prazos e Carência: O plano prevê até 13 anos para pagamento, com um período de carência de ao menos dois anos, conforme a capacidade do produtor.
- Limites de Crédito: O teto é de R$ 10 milhões por beneficiário (incluindo Pronaf e Pronamp) e até R$ 50 milhões para cooperativas, associações ou condomínios.
- Taxas de Juros:
- 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para o Pronamp e médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais perfis de produtores.
Quem pode aderir?
o benefício do financiamento das dívidas é voltado especificamente a produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas expressivas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Nesse sentido, estão aptas para renegociação operações de crédito rural — como custeio, investimento, comercialização e industrialização —, bem como dívidas com cerealistas, fornecedores de insumos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) com contratos firmados até 31 de dezembro de 2025.
Origem dos Recursos
O projeto amplia o escopo do Fundo Social, que historicamente destina 50% de seus recursos à educação. Para viabilizar o crédito, o texto autoriza o uso de:
- Receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027;
- Superávits financeiros do fundo apurados ao final de 2025 e 2026;
- Recursos de fundos regionais (FNE, FNO, FCO) e do Funcafé;
- Outras fontes que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.
Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados para uma nova rodada de deliberações antes de seguir para a sanção presidencial.
A “pauta-bomba” e seus impactos no mercado
Analistas classificam a aprovação do PL 5122/23 pelo Senado como “pauta-bomba”. A medida preocupa, sobretudo, devido ao seu alto custo fiscal — estimado em R$ 140 bilhões — e à consequente fragilização da previsibilidade orçamentária..
Nesse contexto, para o investidor, a sinalização é de risco aumentado. Isso ocorre porque o uso do Fundo Social do Pré-Sal gera incerteza sobre o cumprimento das metas fiscais. O fundo possui destinações constitucionais para saúde e educação. Dessa forma, esse movimento pressiona a curva de juros futuros e aumenta a volatilidade do mercado.
Já para o empresário, o cenário é ambivalente. O “Refis do Agro” traz alívio de curtíssimo prazo para o fluxo de caixa dos produtores endividados. Contudo, a medida alimenta um ambiente de insegurança jurídica.
A longo prazo, políticas que ignoram o impacto fiscal restringem a liquidez. Isso eleva o custo do crédito para todos os setores, dificultando o planejamento estratégico e a atração de novos investimentos.
Foto de capa: Ag. Senado