Nova regra de interoperabilidade do VA e VR entra em vigor e mexe com mercado de pagamentos

O mercado brasileiro de benefícios corporativos passa por uma transformação estrutural com a entrada em vigor da regra de interoperabilidade. A partir de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação devem funcionar em qualquer maquininha habilitada do país.

A mudança encerra a exclusividade entre operadoras e credenciadoras no setor de alimentação e serviços. O objetivo central da medida regulatória é ampliar a aceitação dos cartões e aumentar a concorrência no ecossistema de pagamentos.

Fim da trava de exclusividade e o impacto no ecossistema de maquininhas

A exigência de múltiplos terminais em restaurantes e supermercados deixa de ser uma barreira para os comerciantes. Com a rede aberta, o estabelecimento necessita de apenas um contrato de credenciamento para aceitar diferentes bandeiras do mercado.

Bandeiras tradicionais como Alelo, Ticket, VR e Pluxee passarão a dividir espaço de processamento com fintechs. A entrada de instituições de tecnologia financeira intensifica a disputa pelas taxas de transação no setor de serviços.

A expectativa da autoridade reguladora é que a aceitação de benefícios cresça em pequenos comércios de bairro. No entanto, o trabalhador deve manter o uso estrito para despesas com refeições e compras de alimentos.

Teto de tarifas e prazos curtos de repasse para o setor de bares e restaurantes

A regulamentação estabelece limites severos para as taxas cobradas de restaurantes, padarias e redes de supermercados. A comissão máxima por venda com cartão de benefício está fixada no teto de três vírgula seis por cento.

O prazo de liquidação financeira para os comerciantes foi reduzido drasticamente em relação aos padrões antigos do setor. O comerciante deve receber os recursos da transação no prazo máximo de quinze dias corridos.

A proibição de cobranças extras e taxas de adesão alivia a margem operacional dos pequenos empresários de gastronomia. Consequentemente, o custo operacional do setor produtivo ganha previsibilidade na gestão de caixa diária.

Rígidas restrições para as empresas e o fim de descontos no programa de alimentação

As empresas empregadoras enfrentam novas obrigações no gerenciamento e na contratação dos fornecedores de vales. A legislação proíbe expressamente a concessão de deságio e descontos financeiros nas negociações entre RH e operadoras.

A utilização do saldo do benefício para serviços como academias, cursos ou programas de recompensa permanece vedada. Além disso, as organizações devem garantir o recadastramento das operações até o prazo limite fixado no programa federal.

O descumprimento das diretrizes sujeita as corporações a multas administrativas pesadas e ao cancelamento de incentivos fiscais no imposto de renda. Portanto, o compliance trabalhista no gerenciamento de benefícios ganha centralidade na rotina corporativa.

Resumo analítico

  • Rede aberta: A interoperabilidade permite o uso de qualquer cartão de VA e VR em qualquer maquininha cadastrada a partir de novembro.
  • Margem do comércio: Taxa máxima cobrada do lojista cai para 3,6%, com prazo de repasse reduzido para até 15 dias corridos.
  • Regra corporativa: Empresas ficam proibidas de receber descontos das operadoras e o benefício não pode financiar serviços fora da alimentação.

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